Vale a pena contratar plano odontológico? Respondemos a essa pergunta.

Quantas vezes por ano você vai ao dentista? Quais são e quanto custam os procedimentos que você costuma utilizar? Perguntas como estas, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste (Associação de Consumidores), são fundamentais na hora de decidir se vale a pena pagar por um plano odontológico.

Este tipo de serviço ainda gera queixas variadas por parte dos usuários, como problemas relacionados ao descredenciamento de profissionais e clínicas odontológicas ainda durante o tratamento.

Confira na entrevista a seguir as orientações da coordenadora para quem anda pensando em contratar um plano e fique de olho!

– Quais são as regras de funcionamento dos planos odontológicos?

Maria Inês Dolci – Os planos podem ou não ser vinculados aos planos de saúde. Em alguns casos, algumas operadoras oferecem a extensão do plano de saúde, oferecendo os seus próprios planos odontológicos. Só que também é possível que você contrate o plano odontológico com alguma empresa independente da sua operadora e que só trabalhe com este tipo de plano.

Para que seja possível você contratar um plano odontológico, é preciso a intermediação de um corretor registrado na Susep (Superintendência de Seguros Privados). Ele pode simular a contratação em diversas operadoras, de acordo com as suas necessidades.

– Esse tipo de serviço gera muitas queixas por parte do consumidor? Quais são as mais comuns?

Maria Inês Dolci – Os principais problemas estão relacionados ao não-cumprimento da oferta e aos danos materiais causados aos consumidores decorrentes da má prestação do serviço. Outro problema é que após um período de contratação, o plano descredencia profissionais, ou clínicas, e o consumidor está no meio do tratamento. Nesses casos o consumidor tem que ter a garantia de terminar o tratamento. E também pode solicitar o cancelamento do contrato já que o serviço contratado não está sendo mais prestado. Outra causa de queixas são as exclusões de cobertura.

– Quais as principais diferenças em relação aos planos de saúde, mais populares no Brasil?

Maria Inês Dolci – Não se pode confundir plano odontológico com os serviços prestados por clínicas populares que nessa modalidade o consumidor financia o tratamento com a empresa por meio de cheques pré-datados ou empréstimos.

Fazendo as contas, o paciente percebe que, pelo valor que vai gastar daquela vez, poderia quitar várias mensalidades do plano, o qual lhe daria direito a muitas outras visitas ao dentista. É uma decisão pragmática. É no momento da contratação que os consumidores devem estar mais atentos, já que nesta hora irá ser prometida uma ampla cobertura que pode não ser cumprida. Fiquem atentas a estas coberturas pois, às vezes, só são cobertos procedimentos muito básicos e que poderiam sair mais baratos se feitos individualmente.

Saber quais e quantos são os profissionais credenciados ao plano também é um ponto importante antes da contratação.

Os consumidores também têm direito de solicitar o cancelamento do plano, se ele não foi devidamente informado na hora da contratação sobre as restrições. Por isso é importante sempre solicitar a cópia do contrato na hora de fechar o negócio, já que é comum as empresas não fornecerem este documento.

– Como o consumidor deve calcular se vale a pena contratar?

Maria Inês Dolci – Diversas características devem ser observadas na contratação do plano, como exclusões, âmbito territorial e carências por exemplo.

Antes de procurar um plano odontológico você deve verificar se realmente precisa contratar. Primeiro, deve determinar quais são as suas reais necessidades, ou seja, quantas vezes você vai ao dentista ao ano. Depois, avalie quais procedimentos costuma utilizar e quanto custa em média cada um. Não decida levando em conta só o preço, mas também uma boa qualidade do produto, por isso consulte quem já tem planos odontológicos.

– Que cuidados devem ser tomados antes da contratação?

Maria Inês Dolci – A empresa precisa estar registrada no site da ANS (www.ans.gov.br) e o plano que pretende contratar deve estar com a situação ativa.

Não se esqueça também de fazer uma pesquisa de preço e analisar o cadastro de reclamações nas entidades de defesa do consumidor para evitar as mais reclamadas. Não deixe de verificar a abrangência geográfica, exclusões, coberturas e prazos de carências. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a operadora.

Exclusões – Os procedimentos de prótese e implantes dentários, por serem considerados estéticos, não têm cobertura. Há ainda as radiologias panorâmicas e extraorais que são recusadas pela maioria das operadoras. O aparelho e a manutenção dele costumam ficar fora de muitas coberturas.

Âmbito territorial – A ProTeste entende que quanto maior a rede credenciada, melhor será para o consumidor, uma vez que estará protegido em todo o território nacional. Algumas operadoras têm abrangência apenas municipal.

Carências – Nos planos odontológicos, assim como nos planos de saúde, podem existir carências para determinados procedimentos. A carência é o período em que o consumidor não pode utilizar o plano dentário, embora esteja pagando a mensalidade. Em geral, para consultas e exames, é exigida a carência igual ou inferior a 30 dias. Já para endodontia (tratamento de canal), a carência pode chegar a até 120 dias. As operadoras que exigiram os maiores prazos de carências ficaram mal avaliadas.

Autorização de exames – Há operadoras que exigem que antes de quaisquer procedimentos seja requerida uma autorização prévia.

Ainda não decidiu qual escolher? Sobrou algum receio? Então, vejamos agora os 5 principais mitos sobre o assunto que ainda assombram muitas pessoas. Não caia neles!

  • “não existem planos odontológicos que cubram os processos estéticos”;

  • “o melhor plano odontológico é sempre o mais caro”;

  • “os exames e cirurgias realizados pelos planos odontológicos possuem qualidade inferior aos particulares”;

  • “os melhores e mais conceituados profissionais não estão conveniados aos planos odontológicos”;

  • “é sempre preciso pagar uma quantia após as consultas”.

Por fim, vale conferir este pequeno passo a passo para usufruir do plano após contratá-lo:

  1. escolha um dentista que seja credenciado ao plano que você escolheu;

  2. agende a sua consulta com antecedência;

  3. apresente sempre o seu cartão de identificação junto a um documento com foto;

  4. feito: agora é só identificar o problema e iniciar o tratamento.

Fonte: Vila Mulher e Revista Apólice

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