Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde está alertando salões de beleza e estabelecimentos que oferecem serviço de manicure e pedicure para as exigências do Decreto 1240/2014, que regulamenta a Lei 9678/2014, dispondo sobre a afixação de cartazes nestes locais com informações de prevenção à hepatite. Afixado em local de fácil visualização, o cartaz deve conter informações sobre instrumentos, esterilização e utilização de materiais.
De acordo com o decreto, o cartaz precisa informar sobre material de uso único como algodão, lixas, palitos, luvas e lâminas, que devem ser descartados a cada cliente; esterilização correta de instrumentos não descartáveis que devem ser feitas em autoclaves em tempo e temperatura indicada pelo fabricante; forma correta e material adequado para a embalagem de esterilização dos instrumentos não descartáveis; lavagem e esterilização das mãos a cada cliente; e a vacinação dos profissionais contra hepatite b.
Os cartazes serão fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde, e os estabelecimentos que não cumprirem a legislação estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização será feita pelos técnicos do Procon.
Autor(a): Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Maringá
Fonte: www.maringa.pr.gov.br