Na atualidade, são frequentes os casos em que planos de saúde se negam a dar cobertura de exames complementares solicitados por cirurgiões-dentistas alegando que exames devem ser solicitados apenas por médicos.
A Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD), vem lutando para que os pacientes possam usar o plano de saúde para fazer exames solicitados por cirurgiões dentistas sem enfrentar negativas.
De acordo com o presidente da APCD, Adriano Forghieri, algumas operadoras baseiam suas negativas no inciso II do artigo 12 da Lei 9.656 (1988), que prevê que todo exame deve ser solicitado por médicos. O que as operadoras desconhecem é que em 2007, a ANS lançou a Súmula Normativa n°11, que prevê a competência dos cirurgiões-dentistas para solicitar exames laboratoriais, de imagem e requisitar internações hospitalares.
Forghieri explica que, “pela Resolução Normativa n° 338/2013 da ANS, recursos, exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológico poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião-dentista”. Todos os profissionais filiados à APCD estão recebendo respaldo jurídico para que os planos de saúde que se negarem a realizar exames única e simplesmente por terem sido solicitados por profissionais da Odontologia sejam devidamente punidos pela agência reguladora.
Dessa forma, a autorização ou negativa de cobertura deverá respeitar o rol de procedimentos revisto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) – RN n° 338/2013, não podendo o Plano de Saúde negar cobertura em virtude da solicitação ter sido feita por Cirurgião Dentista.