O pagamento de impostos é uma obrigação do cidadão, e é importante quitá-los em dia. Muitos dentistas, porém, se perguntam como recolher tributos para a sua profissão.
Você sabe como fazer o recolhimento correto? A seguir, confira algumas dicas sobre tributação para dentista autônomo ou pessoa jurídica.
Pessoa física ou pessoa jurídica: qual escolher
Para um dentista recém-formado, é comum que haja dúvidas a respeito de qual é a melhor forma de trabalhar – se pessoa física ou jurídica – e, consequentemente, como recolher tributos.
Se você pretende atuar como pessoa física, ou seja, um profissional autônomo, não é necessário abrir uma empresa em seu nome. Mesmo assim, você terá que se regularizar na prefeitura da sua cidade. Dessa forma, poderá atuar como prestador de serviços odontológicos ou até ter seu consultório.
Já o dentista que deseja abrir a própria empresa deve atuar como pessoa jurídica. Esse modelo tem alguns benefícios, como a contratação de funcionários, a redução de impostos, a flexibilização nos empréstimos e financiamentos e a distribuição dos lucros isentos de tributação.
Como funciona a tributação para dentistas
Há diferentes tipos de tributação para dentistas, seja autônomo ou pessoa jurídica. Para fazer sua escolha, procure entender qual é mais condizente com sua situação.
Pessoa física
Para um profissional que deseja trabalhar como pessoa física, ou seja, sem abrir uma empresa, é de suma importância manter o livro-caixa sempre atualizado. Você usará esse meio para registrar todas as suas despesas e, dessa maneira, deduzir a tributação para dentista autônomo.
Entre as despesas que devem ser contabilizadas estão aluguel, folha de pagamento, custo de materiais, contas de energia, água e telefone. Além disso, é necessário registar os impostos, como IRPF, INSS e ISS.
Simples Nacional
Dentro da tributação para dentistas que trabalham como pessoa jurídica, há duas alternativas diferentes de recolhimento. A primeira é pelo Simples Nacional, regime de impostos criado em 2006 para simplificar o recolhimento de micro e pequenas empresas.
Dessa forma, todos os impostos que o profissional pagaria são reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). São presumidos o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ISS e ICMS.
Para ser tributado pelo Simples Nacional, o dentista deve ter uma renda fixa anual menor que R$ 3,6 milhões.
O recolhimento desse imposto tem algumas variações. No primeiro caso, se o profissional tem despesas com folha de pagamento iguais ou maiores que 28%, sua tributação será feita com a alíquota mínima de 6%.
Caso as despesas trabalhistas forem menores que 28%, o dentista deverá tributar com a alíquota mínima será de 15,5%
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é outra forma de tributação para empresas com renda anual fixa de até R$ 78 milhões. Tem por objetivo simplificar o recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), tendo uma margem de lucro pré-fixada.
A vantagem de se tributar por meio desse modelo é justamente ter uma margem de lucro real superior à presumida. Ou seja, você aproveita a margem pré-fixada sem ter que pagar a mais caso seu faturamento a ultrapasse. Além disso, também pode ser benéfico em caso de poucas despesas trabalhistas ou operacionais, dependendo da ocasião.
Nesse caso, sua carga tributária como dentista será de 11,33%, mais o pagamento de ISS, que varia conforme a cidade. Nessa porcentagem, já estão inclusos PIS, Cofins e IRPJ.
Ao comparar esses dois modelos, tem-se que, para profissionais com maiores despesas trabalhistas (mais de 28%), o Simples Nacional pode ser uma ótima opção. Dessa forma, a alíquota será baixa em relação a outros casos.
Se esse não for o caso, o Lucro Presumido passa a ser mais vantajoso, uma vez que a porcentagem é de 11,33% + ISS, em comparação com 15,5% ou mais, no caso do Simples Nacional.
A tributação para dentistas, sejam autônomos ou pessoas jurídicas, pode parecer complicada. Mesmo assim, basta diagnosticar qual é o seu momento como profissional para escolher a forma ideal de recolhimento. Lembre-se de, em caso de dúvidas, consultar um profissional de contabilidade que possa lhe auxiliar.
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