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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconheceu a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia em 2019. Desde então, o assunto se tornou um tanto quanto polêmico entre cirurgiões-dentistas e médicos, que discutem quem deveria ser o profissional responsável por este tipo de tratamento.
De acordo com a legislação vigente que regula a Odontologia no Brasil (Lei 5.081/66) e a Resolução-CFO-198/2019, o cirurgião-dentista pode e tem conhecimentos necessários da face para realizar a harmonização orofacial, assim como médicos.
Basicamente, a harmonização orofacial consiste em alguns procedimentos simples para harmonizar o rosto e o sorriso do paciente, pensando no lado funcional e na estética.
Para entender melhor o caso, preparamos este artigo e vamos explicar os argumentos da medicina e odontologia, legislação e ética, quais práticas podem ser feitas no consultório odontológico e como funcionam as especializações na área de harmonização orofacial. Acompanhe!
Em 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou na justiça contra o Conselho Federal de Odontologia pelo direito exclusivo dos procedimentos de harmonização orofacial.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a resolução nº 198. De acordo com a comunidade médica, ela desrespeita a legislação e permite cirurgiões-dentistas fazerem procedimentos invasivos e que são exclusivos da medicina.
Em outra nota, o CFM e Associação Médica Brasileira (AMB) argumentam que a harmonização orofacial pede por conhecimentos específicos e pode apresentar algumas complicações clínicas.
Entre as complicações que podem acontecer durante o processo de harmonização orofacial, estão: cicatrizes, deformidades, necrose e cegueira (pode ocorrer quando o produto é aplicado incorretamente e acaba por ir para a corrente sanguínea), lesão de pele e reação alérgica.
O CFO explica que os procedimentos realizados são apenas aqueles que implicam a cavidade bucal, musculatura e tecidos da face. Os profissionais da Odontologia possuem o conhecimento aprofundado da anatomia facial e das medidas faciais e dentais, importantes para o equilíbrio estético e funcional.
As especializações na área de harmonização orofacial têm carga mínima de 500 horas, além dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação. Ao se especializar, o cirurgião-dentista se aprofunda no procedimento estético, nas técnicas e quais ações devem ser realizadas.
Uma vez especializado, o profissional passa a entender sobre recomendações e contraindicações para que possa fazer tudo em segurança, respeitando o bem-estar e a saúde do paciente.
Após entender os embates desta discussão, vamos nos aprofundar sobre a ética e a legislação para a harmonização orofacial na odontologia.
A Lei 5081/1966, responsável por regulamentar a odontologia no Brasil, afirma que “compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas na odontologia”, assim como “praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”.
Quanto aos conhecimentos adquiridos durante os cursos de graduação e pós-graduação, a Resolução 176/2016 relembra que cirurgiões-dentistas atuam na face e em estética (conforme a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia).
Atualmente, não existe legislação que proíba o cirurgião-dentista de realizar procedimentos estéticos na face, exceto os procedimentos que estão na resolução CFO-100/2010.
De acordo com o CFO, harmonização orofacial é uma das especialidades odontológicas.
De acordo com o CFO, harmonização orofacial é uma das especialidades odontológicas.
Portanto, a resolução 176/2016 resolve os seguintes pontos:
Art. 1º – Autorizar a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação.
§ 1º – A área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hióide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins.
§ 2º – Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se também o terço superior da face.
Em questões éticas, é importante lembrar, primeiramente, qual a definição que a Organização Mundial de Saúde (OMS) dá para saúde: “um estado de complemento ao bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de afecções e enfermidades”.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, é importante considerar as motivações da atuação do profissional cirurgião-dentista:
Portanto, a Odontologia não acontece só com o intuito de proporcionar saúde bucal, mas também busca proporcionar autoestima em todas as pessoas, uma vez que isso interfere no bem-estar psicológico do paciente.
Como já vimos, falar de odontologia e bem-estar é mais complexo e aprofundado do que parece, não é mesmo? Se antigamente a área focava apenas na boca, hoje, ela tornou-se mais humanizada e, por isso, trabalhamos com o conceito “odontologia além da boca”.
E o que isso significa? Quando recebemos um paciente, é preciso ver, primeiramente, que temos alguém ali, uma pessoa. Esse alguém, em muitos casos, não procura apenas uma resposta para saúde, como também busca levantar a autoestima.
E como já dissemos, a autoestima está diretamente ligada ao bem-estar psicológico e, consequentemente, se sentir seguro de si, seja para trabalhar ou para o simples ato de sorrir em uma fotografia.
Quando recebemos um paciente que busca uma harmonização orofacial, é preciso entender que estamos trabalhando com expectativas de autoestima, mas também que todos somos belos com as nossas diferenças e traços, e é aí que entra a questão ética de saber reconhecer limites em um procedimento.
Portanto, a harmonização orofacial pode ser uma questão muito humana e empática, quando pensamos em pacientes que passam por acidentes ou sofrem com a paralisia facial. Nesses casos tão delicados, a autoestima é gravemente ferida.
Cabe ao cirurgião-dentista saber ouvir, conversar, explicar e mostrar o caminho correto para um procedimento seguro e ético.
A odontologia deve acontecer além da boca: deve atuar de forma humanizada e entendendo que trabalha com expectativas, desejos e autoestima.
A odontologia deve acontecer além da boca: deve atuar de forma humanizada e entendendo que trabalha com expectativas, desejos e autoestima
Já esclarecemos as questões legislativas e éticas, agora chegou o momento de entendermos melhor quais são os procedimentos de harmonização orofacial que podem ser realizados no consultório odontológico.
A toxina botulínica, ou botox, é uma das técnicas mais utilizadas para procedimentos de harmonização orofacial. Além da estética, o botox tem finalidade terapêutica funcional e pode ser utilizado para solucionar problemas, como bruxismo, dores de cabeça causadas pela tensão e sorriso gengival.
Na parte estética, é aplicado para eliminação de rugas e correção da assimetria facial.
A bichectomia é uma cirurgia simples e que tem sido cada vez mais procurada, especialmente por mulheres, para deixar o rosto mais fino e alongado.
O procedimento consiste na retirada das bolas de Bichat, uma bolsa de gordura nas bochechas, entre a mandíbula e as maçãs do rosto.
Esta técnica aplica fios tensores na face, que produzem um efeito anti-gravitacional e elevam os tecidos. O procedimento é sem nenhum corte e é feito através de pequenos orifícios por agulhas.
A técnica é indicada para eliminar flacidez leve e média no pescoço, corrigir a papada, levantar o arco da sobrancelha e reposicionar as maçãs do rosto.
A aplicação do ácido hialurônico é um procedimento para corrigir rugas e linhas de expressão no rosto através da reposição do volume de uma determinada região da face.
O objetivo do procedimento é também redefinir contornos do rosto, como mandíbula, nariz e maçãs, e, além disso, corrigir olheiras.
Em resumo, os procedimentos faciais autorizados na região facial são:
Os procedimentos estéticos, como harmonização orofacial, são procurados tanto por mulheres e homens que buscam corrigir alguns pontos do rosto.
Os procedimentos estéticos, como harmonização orofacial, são procurados tanto por mulheres e homens que buscam corrigir alguns pontos do rosto.
A harmonização orofacial, como especialidade odontológica reconhecida pelo CFO, pode ser aprofundada por cursos de pós-graduação ou especialização.
A resolução CFO-198/2019, que regula esta especialidade em odontologia, decreta que pode ser considerado cirurgião-dentista especialista em harmonização orofacial e reconhecido pelos conselhos regionais e federais o profissional que tiver “cursos de especialização com carga horária mínima de 500 horas, divididas em, no mínimo, 400 horas na área de concentração, 50 horas na área conexa e 50 horas para disciplinas obrigatórias”.
O corpo docente deve ser composto inteiramente por especialistas em harmonização orofacial registrados no Conselho Federal de Odontologia.
O CFO só dará o registro de título de especialista em harmonização orofacial àqueles que obtiveram a certificação em instituições regulamentadas pelo MEC ou credenciadas do Conselho Federal de Odontologia.
As discussões sobre harmonização orofacial ainda têm pela frente um consenso entre médicos e odontologistas, entretanto, a lei permite a atuação de ambos os profissionais, o que faz com que esta área seja mais um caminho a explorar para os cirurgiões-dentistas.
Se você pensa em se especializar, não deixe de pesquisar as instituições regularizadas corretamente, conforme indicação do Conselho Federal de Odontologia.
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