Em diversas situações, as condições médicas de um paciente precisam ser relatadas e certificadas para justificar o afastamento das atividades de trabalho e estudo, por exemplo.
O atestado odontológico segue a mesma lógica. O cirurgião-dentista deve estar preparado para emitir corretamente esse documento de valor legal, que comprova a condição de saúde bucal do paciente e suas consequências.
Mas você sabe o que deve inserir? Quais os dados do paciente mencionar? Se é preciso colocar o CID? E o que diz a CLT sobre o atestado odontológico? Se não, continue a leitura para entender melhor sobre como funciona o documento, saber em quais circunstâncias pode ser emitido e quais normas devem ser seguidas!
O que é o atestado odontológico?
O atestado odontológico é um documento legal emitido por um cirurgião-dentista, que declara a veracidade de um fato odontológico e suas consequências. Seu objetivo é justificar ausências do paciente em atividades cotidianas, como o trabalho, escola ou eventos esportivos.
Esse documento tem o mesmo valor jurídico de um atestado médico e deve ser emitido por um cirurgião-dentista registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do estado onde ele exerce a profissão. O fornecimento do atestado é um direito do paciente, e sua recusa só pode ocorrer se o profissional não realizou o atendimento.
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Quando o atestado odontológico pode ser emitido?
O atestado odontológico pode ser emitido em várias circunstâncias, como:
- Consultas regulares ou emergenciais: o documento pode ser emitido para justificar horas de ausência em consultas de rotina, urgência ou emergenciais;
- Procedimentos odontológicos: como cirurgias dentárias, tratamento de canal ou extrações que exigem repouso;
- Exames odontológicos: exames específicos, como radiografias e outros procedimentos diagnósticos;
- Dores agudas: situações que envolvem dores intensas, como abscessos dentários, que impedem o paciente de realizar suas atividades.
Além disso, o dentista pode atestar o afastamento para qualquer problema relacionado à odontologia. No entanto, se a condição de saúde não for odontológica, o paciente precisará buscar um médico apropriado para obter um atestado válido.
Como preencher o atestado odontológico?
Para ser válido, o atestado odontológico deve conter as seguintes informações:
- Dados do paciente: nome completo e número de documento (RG ou CPF);
- Dados do profissional: nome completo, número de registro no CRO, endereço profissional e assinatura;
- Finalidade do atestado: se é para justificar ausência no trabalho, escola ou outros compromissos;
- Situação da saúde bucal: descrição sucinta do diagnóstico ou do tratamento realizado, sem a necessidade de detalhamentos excessivos;
- Período de afastamento: o número de dias que o paciente deverá se ausentar, se aplicável;
- Assinatura e carimbo do cirurgião-dentista.
Além disso, é importante que o dentista mantenha uma cópia assinada do atestado no prontuário do paciente para se resguardar de eventuais questionamentos futuros.
É necessário incluir CID no atestado odontológico?
O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema internacional de classificação de patologias e é utilizado em âmbito internacional, padronizando as condições de saúde e facilitando a comunicação entre profissionais da área.
De toda forma, a inclusão do CID não é obrigatória no atestado, mas pode ser solicitada pelo paciente. No artigo 10, do capítulo sobre “sigilo profissional”, do Código de Ética da Odontologia, afirma-se que:
“Constitui infração ética: revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”.
Sendo assim, o CID pode ser inserido, porém, se o paciente não quiser que o código esteja presente no documento, o profissional não deve incluir. Além disso, o empregador deve aceitar o documento com ou sem a presença do código.
De toda forma, o CID pode ajudar a fornecer mais especificidade sobre a condição da saúde bucal do paciente, auxiliando a compreensão de outros profissionais da saúde ou entidades que venham a solicitar o atestado. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) possui uma lista com os principais códigos utilizados pelos dentistas.
Quando o atestado odontológico pode ser emitido?
O atestado odontológico é um direito do paciente, e o profissional da odontologia deve fornecê-lo quando tiver realizado o atendimento. Os casos em que ele pode ser emitido são:
- Justificativa de faltas no trabalho, escola ou participação em eventos esportivos.
- Realização de procedimentos cirúrgicos ou não.
- Situações em que há necessidade de repouso do paciente.
- Consultas emergenciais ou de rotina.
- Execução de exames.
É fundamental ressaltar que o documento possui valor legal e deve ser emitido e assinado exclusivamente pelo cirurgião-dentista, prezando pela ética profissional. O atestado não pode ser assinado pela secretária e nem pelo auxiliar (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB).
Quantos dias o dentista pode atestar?
O dentista tem liberdade para determinar o período de afastamento necessário, com base na gravidade da condição do paciente. Não há uma quantidade fixa de dias estabelecida por lei.
O dentista avalia e estima o período levando em consideração cada um desses detalhes, da complexidade do procedimento até a recuperação do paciente. Mais uma vez, é fundamental apoiar-se na ética da profissão e garantir que o período seja adequado — nem excessivo, nem insuficiente, mas recomendado.
Geralmente, procedimentos odontológicos não exigem mais de 15 dias de repouso, exceto em casos mais complexos, como cirurgias ortognáticas. Vale mencionar que, se o afastamento exceder 15 dias, o paciente precisará passar por uma perícia da Previdência Social para receber auxílio-doença.
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Quais as normas a serem seguidas quanto ao atestado odontológico?
A emissão de um atestado odontológico deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética da Odontologia. A declaração do atestado odontológico é validada pela LC 6.215/75, que afirma que “compete ao cirurgião-dentista: atestar, no setor de suas atividades, estados mórbidos e outros, inclusive para justificativa de falta ao emprego”.
A inserção apenas de informações verdadeiras é crucial em respeito ao Código de Ética da Odontologia. Ao passo que a inclusão de dados falsos constitui infração ética e pode ser enquadrada no artigo 302 do Código Penal Brasileiro, com pena sob responsabilidade do cirurgião-dentista. É considerada uma infração ética grave:
- Deixar de fornecer atestado quando solicitado após atendimento;
- Fornecer atestados sem ter realizado o atendimento;
- Falsificar informações ou manter receituários em branco assinados.
O dentista pode dar atestado para acompanhante?
Em situações em que o paciente é acompanhado, como consultas pediátricas, o dentista pode emitir uma declaração de presença, mas não um atestado de afastamento para acompanhante.
O atestado odontológico pode ser recusado pelo empregador?
O empregador não pode recusar um atestado odontológico emitido corretamente, mesmo que não contenha o CID. Caso o atestado seja indevidamente recusado, o paciente pode denunciar o empregador à Delegacia Regional do Trabalho ou procurar orientação com um advogado trabalhista.
Atestado odontológico abona faltas do trabalhador?
Sim, o atestado odontológico abona faltas do trabalhador. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o atestado odontológico tem o mesmo valor legal que o atestado médico para justificar faltas ao trabalho.
Isso significa que, quando um trabalhador apresenta um atestado odontológico válido, emitido por um cirurgião-dentista devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO), a empresa deve aceitar o documento como justificativa legal de ausência.
Se o atestado for emitido corretamente, contendo todos os dados necessários, como a qualificação do paciente e do dentista, a justificativa da ausência (tratamento odontológico ou repouso), e o período de afastamento, o empregador não pode recusar o documento. Caso o empregador se recuse a aceitar, o trabalhador pode recorrer à Delegacia Regional do Trabalho ou buscar orientação jurídica.
Portanto, o atestado odontológico é um documento fundamental para garantir que o trabalhador possa se ausentar de suas atividades profissionais sem prejuízo aos seus direitos.
Modelos de atestado odontológico
Agora que você descobriu muita coisa sobre o documento, chegou a hora de elaborar seu documento odontológico e ver alguns modelos para basear o seu. Abaixo, trouxemos dois exemplos simples, mas que contemplam tudo que é preciso. Confira
Atestado odontológico de afastamento:
Nome da clínica/consultório:
Telefone:
Endereço:
ATESTADO
Atesto, com o fim específico de dispensa de atividades trabalhistas (ou escolares, ou judiciárias), que _________________________________________, portador (a) do CPF _________________________, esteve sob meus cuidados profissionais no dia //_ devendo permanecer em repouso por dias.
______________________________________________________________
Assinatura
CRO:
//
Atestado odontológico de horas:
Nome da clínica/consultório:
Telefone:
Endereço:
ATESTADO
Atesto, com o fim específico de dispensa de atividades trabalhistas (ou escolares, ou judiciárias), que ______________________________________________, portador (a) do CPF _________________________, esteve sob meus cuidados profissionais no dia //_ das :_ às :.
______________________________________________________________
Assinatura
CRO:
//_
A elaboração de um atestado requer cuidado e atenção por parte dos profissionais para garantir que o documento esteja adequado e de acordo com as normas. Além de conter as informações obrigatórias, é importante sempre especificar a finalidade e, ao final, incluir assinatura, carimbo e o número de registro no CRO.
Gerenciar um consultório odontológico não é uma tarefa simples, ainda mais lidando com diversas situações cotidianas e atendendo aos pacientes. E se você deseja tornar sua rotina ainda mais eficiente, que tal conhecer algumas ferramentas digitais que vão auxiliar na organização de documentos, na comunicação com pacientes, em agendamentos e outras tarefas? Aproveite!
Referências:BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO 42/2003 e aprova outro em substituição. Diário Oficial da União. Brasília, 14 junho 2012; Seção 1, nº 114. p. 118. Disponível em: <https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica_Atual.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6215.htm>. Acesso em: 20 jun. 2023.
Classificação Internacional de Doenças (CID) em Odontologia e Estomatologia (CID-OE). [s.l: s.n.]. Disponível em: <http://www.crogo.org.br/documentos/CID.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2023.