O que inserir e como fazer atestado odontológico?

Dentista faz atestado odontológico em seu notebook.

Em diversas situações, as condições médicas de um paciente precisam ser relatadas e certificadas para justificar o afastamento das atividades de trabalho e estudo, por exemplo. O caso não é diferente para a saúde bucal e, por isso, o cirurgião-dentista precisa saber como fazer o atestado odontológico.

Continue a leitura para entender melhor sobre como funciona o documento, saber em quais circunstâncias pode ser emitido e quais normas devem ser seguidas!

O que é o atestado odontológico?

O atestado odontológico é um documento legal emitido por um cirurgião-dentista que comprova a condição de saúde bucal de um paciente. Ele pode ser solicitado em diferentes situações, a depender do diagnóstico, tratamento realizado e das recomendações, com objetivo de justificar o afastamento das atividades de trabalho e estudo.

Como preencher atestado odontológico?

De modo geral, a certificação contém informações como:

  • Nome completo e RG do paciente.
  • Dados do profissional responsável pela emissão.
  • Finalidade do atestado.
  • Situação da saúde bucal (diagnóstico e tratamentos realizados).
  • Recomendações.
  • Períodos de afastamento para recuperação, quando necessário.
  • Data, carimbo e assinatura do cirurgião-dentista.

É necessário incluir CID?

O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema internacional de classificação de patologias e é utilizado em âmbito internacional, padronizando as condições de saúde e facilitando a comunicação entre profissionais da área.

De toda forma, a inclusão do CID não é obrigatória no atestado. No artigo 10, do capítulo sobre “sigilo profissional”, do Código de Ética da Odontologia, afirma-se que:

“Constitui infração ética: revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”.

Sendo assim, o CID pode ser inserido, porém se o paciente não quiser que o código esteja presente no documento, o profissional não deve incluir. Além disso, o empregador deve aceitar o documento com ou sem a presença do código.

De toda forma, o CID pode ajudar a fornecer mais especificidade sobre a condição da saúde bucal do paciente, auxiliando a compreensão de outros profissionais da saúde ou entidades que venham a solicitar o atestado. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) possui uma lista com os principais códigos utilizados pelos dentistas.

Quando pode ser emitido?

O atestado odontológico é um direito do paciente, e o profissional da odontologia deve fornecê-lo quando tiver realizado o atendimento. Os casos em que ele pode ser emitido são:

  • Justificativa de faltas no trabalho, escola ou participação em eventos esportivos.
  • Realização de procedimentos cirúrgicos ou não.
  • Situações em que há necessidade de repouso do paciente.
  • Consultas emergenciais ou de rotina.
  • Execução de exames.

É fundamental ressaltar que o documento possui valor legal e deve ser emitido e assinado exclusivamente pelo cirurgião-dentista, prezando pela ética profissional. O atestado não pode ser assinado pela secretária e nem pelo auxiliar (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB).

Quantos dias o dentista pode atestar?

Não há nenhuma lei, norma ou regulamentação que estipule uma quantidade máxima ou mínima de dias que o profissional pode atestar. A duração varia de acordo com diferentes fatores, como a situação, o tipo de tratamento odontológico realizado ou as recomendações específicas de repouso.

O dentista avalia e estima o período levando em consideração cada um desses detalhes, da complexidade do procedimento até a recuperação do paciente. Mais uma vez, é fundamental apoiar-se na ética da profissão e garantir que o período seja adequado — nem excessivo, nem insuficiente, mas recomendado.

Dentista escreve atestado odontológico em prontuário no consultório.
A duração do atestado de dentista é de responsabilidade do profissional da odontologia.

Quais as normas a serem seguidas?

A declaração do atestado odontológico é validada pela Lei Complementar 6.215/75, que afirma que “compete ao cirurgião-dentista: atestar, no setor de suas atividades, estados mórbidos e outros, inclusive para justificativa de falta ao emprego”.

A inserção apenas de informações verdadeiras é crucial em respeito ao Código de Ética da Odontologia. Ao passo que a inclusão de dados falsos constitui infração ética e pode ser enquadrada no artigo 302 do Código Penal Brasileiro, com pena sob responsabilidade do cirurgião-dentista.

A elaboração de um atestado requer cuidado e atenção por parte dos profissionais para garantir que o documento esteja adequado e de acordo com as normas. Além de conter as informações obrigatórias, é importante sempre especificar a finalidade e, ao final, incluir assinatura, carimbo e o número de registro no CRO.

Gerenciar um consultório odontológico não é uma tarefa simples, ainda mais lidando com diversas situações cotidianas e atendendo aos pacientes. E se você deseja tornar sua rotina ainda mais eficiente, clique na imagem abaixo e confira ferramentas digitais que vão auxiliar na organização de documentos, na comunicação com pacientes, em agendamentos e outras tarefas!

Banner para e-book de ferramentas digitais para gestão do consultório odontológico.

Referências:

‌BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO 42/2003 e aprova outro em substituição. Diário Oficial da União. Brasília, 14 junho 2012; Seção 1, nº 114. p. 118. Disponível em: <https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica_Atual.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6215.htm>.Acesso em: 20 jun. 2023.

Classificação Internacional de Doenças (CID) em Odontologia e Estomatologia (CID-OE). [s.l: s.n.]. Disponível em: <http://www.crogo.org.br/documentos/CID.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2023.

‌PARANHOS, L. et al. Orientações legais aos cirurgiões-dentistas. Revista Odonto, São Bernardo do Campo, SP, ano 15, n. 30, p. 55-62, jul./dez. 2007. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/Odonto/article/download/590/588. Acesso em: 20 jun. 2023.

Marketing Surya

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigo anterior
Dentista endodontista realizando diagnóstico em paciente.

Dentista endodontista: conheça tudo sobre a especialidade

Próximo artigo
Cirurgião-dentista aplica ácido hialurônico Rennova em rugas de paciente.

Ácido hialurônico Rennova: conheça os produtos para HOF

Posts relacionados