Em diversas situações, as condições médicas de um paciente precisam ser relatadas e certificadas para justificar o afastamento das atividades de trabalho e estudo, por exemplo. O caso não é diferente para a saúde bucal e, por isso, o cirurgião-dentista precisa saber como fazer o atestado odontológico.
Continue a leitura para entender melhor sobre como funciona o documento, saber em quais circunstâncias pode ser emitido e quais normas devem ser seguidas!
O que é o atestado odontológico?
O atestado odontológico é um documento legal emitido por um cirurgião-dentista que comprova a condição de saúde bucal de um paciente. Ele pode ser solicitado em diferentes situações, a depender do diagnóstico, tratamento realizado e das recomendações, com objetivo de justificar o afastamento das atividades de trabalho e estudo.
Como preencher atestado odontológico?
De modo geral, a certificação contém informações como:
- Nome completo e RG do paciente.
- Dados do profissional responsável pela emissão.
- Finalidade do atestado.
- Situação da saúde bucal (diagnóstico e tratamentos realizados).
- Recomendações.
- Períodos de afastamento para recuperação, quando necessário.
- Data, carimbo e assinatura do cirurgião-dentista.
É necessário incluir CID?
O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema internacional de classificação de patologias e é utilizado em âmbito internacional, padronizando as condições de saúde e facilitando a comunicação entre profissionais da área.
De toda forma, a inclusão do CID não é obrigatória no atestado. No artigo 10, do capítulo sobre “sigilo profissional”, do Código de Ética da Odontologia, afirma-se que:
“Constitui infração ética: revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”.
Sendo assim, o CID pode ser inserido, porém se o paciente não quiser que o código esteja presente no documento, o profissional não deve incluir. Além disso, o empregador deve aceitar o documento com ou sem a presença do código.
De toda forma, o CID pode ajudar a fornecer mais especificidade sobre a condição da saúde bucal do paciente, auxiliando a compreensão de outros profissionais da saúde ou entidades que venham a solicitar o atestado. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) possui uma lista com os principais códigos utilizados pelos dentistas.
Quando pode ser emitido?
O atestado odontológico é um direito do paciente, e o profissional da odontologia deve fornecê-lo quando tiver realizado o atendimento. Os casos em que ele pode ser emitido são:
- Justificativa de faltas no trabalho, escola ou participação em eventos esportivos.
- Realização de procedimentos cirúrgicos ou não.
- Situações em que há necessidade de repouso do paciente.
- Consultas emergenciais ou de rotina.
- Execução de exames.
É fundamental ressaltar que o documento possui valor legal e deve ser emitido e assinado exclusivamente pelo cirurgião-dentista, prezando pela ética profissional. O atestado não pode ser assinado pela secretária e nem pelo auxiliar (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB).
Quantos dias o dentista pode atestar?
Não há nenhuma lei, norma ou regulamentação que estipule uma quantidade máxima ou mínima de dias que o profissional pode atestar. A duração varia de acordo com diferentes fatores, como a situação, o tipo de tratamento odontológico realizado ou as recomendações específicas de repouso.
O dentista avalia e estima o período levando em consideração cada um desses detalhes, da complexidade do procedimento até a recuperação do paciente. Mais uma vez, é fundamental apoiar-se na ética da profissão e garantir que o período seja adequado — nem excessivo, nem insuficiente, mas recomendado.
Quais as normas a serem seguidas?
A declaração do atestado odontológico é validada pela Lei Complementar 6.215/75, que afirma que “compete ao cirurgião-dentista: atestar, no setor de suas atividades, estados mórbidos e outros, inclusive para justificativa de falta ao emprego”.
A inserção apenas de informações verdadeiras é crucial em respeito ao Código de Ética da Odontologia. Ao passo que a inclusão de dados falsos constitui infração ética e pode ser enquadrada no artigo 302 do Código Penal Brasileiro, com pena sob responsabilidade do cirurgião-dentista.
A elaboração de um atestado requer cuidado e atenção por parte dos profissionais para garantir que o documento esteja adequado e de acordo com as normas. Além de conter as informações obrigatórias, é importante sempre especificar a finalidade e, ao final, incluir assinatura, carimbo e o número de registro no CRO.
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Referências:
BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO 42/2003 e aprova outro em substituição. Diário Oficial da União. Brasília, 14 junho 2012; Seção 1, nº 114. p. 118. Disponível em: <https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica_Atual.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6215.htm>.Acesso em: 20 jun. 2023.
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PARANHOS, L. et al. Orientações legais aos cirurgiões-dentistas. Revista Odonto, São Bernardo do Campo, SP, ano 15, n. 30, p. 55-62, jul./dez. 2007. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/Odonto/article/download/590/588. Acesso em: 20 jun. 2023.