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A Odontologia mudou: há mais profissionais no mercado e, consequentemente, maior concorrência. Dentro dessa nova realidade, não basta ser um bom cirurgião-dentista, é preciso saber divulgar o próprio negócio, mas, é claro, dentro das regras de publicidade na Odontologia.
Seja nas redes sociais ou de forma impressa, divulgar o seu consultório pede por alguns cuidados legislativos. Quer saber o que você pode ou não pode fazer? Confira o nosso post!
Se você deseja divulgar a sua clínica e serviços, é normal que já tenha pensando em alguns meios, certo? Dependendo da verba disponível, você pode utilizar uma grande variedade de canais e garantir que a sua divulgação atinja um maior número de pessoas.
O Código de Ética Odontológica permite que sejam utilizados todos os meios de comunicação para divulgar ações. Entretanto, é preciso ter cuidado antes de sair por aí distribuindo folhetos ou publicando conteúdos em redes sociais.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) barra diversas práticas e é importante conhecê-las para evitar penalidades e outras complicações.
Caso você pense em contratar uma agência para fazer a sua comunicação, é importante informá-la sobre os limites da publicidade e propaganda na odontologia.
Confira, em seguida, um resumo que fizemos das práticas permitidas e não permitidas no Código de Ética Odontológica.
Para começar, vamos entender o que é obrigatório acompanhar as peças que irão divulgar o seu consultório odontológico.
De acordo com o código de ética, a comunicação e divulgação devem ter:
Veja o que o Código de Ética Odontológica permite ao dentista divulgar:
As ações de comunicação que são vedadas pelo código de ética são:
Antes de fazer qualquer postagem ou outro meio de publicidade odontológica, faça uma revisão de todos os materiais de acordo com o código de ética.
Técnicos em prótese dentária, em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária e laboratórios de prótese dentária também podem fazer ações de comunicação e de divulgação, mas devem observar as normas éticas:
Nos laboratórios de prótese dentária, deve ser fixado, em um lugar que todos os pacientes possam ver, a restrição sobre atendimento direto ao paciente, juntamente com as informações judiciais disponibilizadas pelo Conselho Regional de Odontologia.
Atenção! Auxiliares em saúde bucal são impedidos de fazer qualquer tipo de anúncio.
Agora que você já sabe a parte legislativa, vamos falar um pouco mais de boas práticas na hora de fazer a divulgação do seu consultório odontológico.
Quando se fala em divulgação, logo se pensa nas redes sociais. Não é à toa. Os brasileiros passam, em média, 3 horas e 45 minutos por dia navegando nas mídias sociais. São o segundo do ranking, perdendo só para os filipinos (4h), de acordo com a pesquisa da GlobalWebIndex.
Ao analisar esses números, você logo vê a importância de uma estratégia de comunicação voltada para as redes. Os cirurgiões-dentistas podem ter perfis profissionais nas mídias sociais, desde que os conteúdos publicados sigam os princípios do Código de Ética Odontológica.
Mais importante do que divulgar seu consultório ou sua clínica nas redes sociais é levar educação para o público. Pelo menos essa é a opinião do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP).
O conteúdo informativo permite a desconstrução de mitos da Odontologia, além de lembrar para a sua audiência como a saúde bucal é importante para todo o organismo. Quando o seu perfil profissional na rede educa o público, os serviços odontológicos deixam de ser simplesmente comerciais.
Alguns exemplos de conteúdo que você pode publicar:
Alguns exemplos são “como controlar mau hálito?”, “cuidados pós-operatório” ou “é possível acelerar o tratamento ortodôntico?”
Com o intuito de desmistificar, crie conteúdos que explicam algumas questões de como acontecem certos procedimentos. Mas lembre-se: nunca tente ganhar vantagem em cima disso com publicações como “o melhor tratamento”, “o método mais avançado da região”, entre outros
O Código de Ética Odontológica permite a divulgação das especialidades, desde que precedidas do título registrado no Conselho Regional ou qualificação de clínico geral. Áreas de atuação são procedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal
Uma boa ideia é divulgar conteúdos aprofundados sobre alguma situação específica, como tratamento de canal. Você pode falar sobre como perder o medo desse procedimento, se toda a dor é sinônimo de canal, entre outros
Se o seu consultório tem alguma técnica que é um grande diferencial, está permitida a sua divulgação. Mais uma vez, voltamos a relembrar: é importante que isso não seja feito de forma que deixe outros profissionais em desvantagem e impulsione você como o melhor e único profissional a oferecer tal tratamento
Este tipo de conteúdo também pode ser divulgado, porém, é importante que a sua finalidade seja de educar e informar os seus pacientes.
A publicidade na saúde deve ser com foco educativo e informativo.
Este é um ponto que sempre gera diversas dúvidas nos cirurgiões-dentistas. Afinal, pode ou não pode?
Em 2019, o CFO publicou a resolução 196/2019 que passou a permitir a divulgação de “antes e depois” e os autorretratos de tratamentos odontológicos. Porém, existem algumas regras que precisam ser respeitadas.
Primeiramente, o “antes” deve ser uma foto tirada no momento do diagnóstico inicial do paciente, enquanto o “depois”, no final do tratamento.
Em segundo lugar, somente o cirurgião-dentista pode publicar essas fotografias autorais e deve ser feito em seu perfil pessoal. Entretanto, é necessário que o paciente ou responsável legal autorize o uso dessas imagens previamente, assinando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Esse tipo de publicação deve vir acompanhada do nome do cirurgião-dentista e o número de inscrição junto ao CRO.
E não se esqueça: a publicação dessas fotos não pode ser feita por pessoas jurídicas, pois, assim, seria interpretada como publicidade comercial.
Outro ponto importante da divulgação é que as imagens não podem conter equipamentos, instrumentais e/ou materiais odontológicos, pois isso passa a ser publicidade indireta.
Fica também vetado o uso de fotos com sangue, tecidos biológicos, gaze com sangue, entre outras partes do ser humano. Assim como também não é permitido imagens ou vídeos com passo a passo de algum procedimento.
Se você estiver pensando em fazer algum texto para acompanhar a publicação, cuidado: é proibido o uso de expressões escritas ou faladas que façam autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo, promessas ou mercantilização da Odontologia.
Se você deseja fazer a divulgação da sua clínica odontológica em algum meio impresso, lembre-se que todas as regras citadas anteriormente também são válidas para este tipo de mídia.
Se for fazer panfletos, folders ou anúncios de jornais, apresente as suas especialidades, aponte novidades e invista em um ótimo design para deixar o seu material mais bonito, chamativo e passar profissionalismo e confiança.
Você pode também pensar em folhetos informativos e educativos para distribuição dentro da clínica e que o seu paciente possa levá-los para casa.
Outro meio de divulgação interessante é o cartão de visita com as suas especialidades. O paciente leva com ele e pode sempre acabar por mostrar a algum amigo ou familiar que possa estar interessado ou precisando de atendimento odontológico.
O profissional que desrespeitar o Código de Ética Odontológica recebe uma punição, que pode ir de advertência e censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício da profissão por até 30 dias e cassação do registro no Conselho Federal de Odontologia.
A pena é agravada em caso de reincidência, prática com dolo, tentativa de obstrução do processo ou de falso testemunho ou perjúrio. O profissional que se aproveita da fragilidade do paciente ou comete a infração com abuso de autoridade também pode ter sanções mais duras.
Além das penas disciplinares, pode ser aplicada uma multa de até 25 vezes o valor da anuidade do Conselho Regional de Odontologia. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Por outro lado, algumas circunstâncias podem deixar a pena mais branda, a saber:
Além do respeito ao Código de Ética Odontológica, é preciso conhecer outras regulamentações que protegem o paciente de publicidades em Odontologia, como o Código de Defesa ao Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
De acordo com o Conar, a publicidade na odontologia não pode conter:
Se você encontrar condutas irregulares de publicidade na odontologia, a denúncia pode ser feita no Conselho Regional do seu Estado. Em algumas entidades, basta enviar um e-mail ou preencher um formulário no próprio site, descrevendo a situação.
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Post atualizado em 10 de setembro de 2020
Como posso citar este artigo em um trabalho científico? não está especificado o nome do autor. Obrigado.
Olá, Michel! Tudo bem?
Você pode conferir as informações no Código de Ética Odontológica do Conselho Federal de Odontologia neste link: http://website.cfo.org.br/codigos/. Você pode trabalhar as citações a partir deste documento.
Esperamos ter ajudado! Qualquer dúvida, nos responda nos comentários.
Abraço!
Este artigo já está atualizado baseando-se na Resolução 196/2019?
Olá, Sara! Tudo bem?
Estamos trabalhando na atualização do artigo de acordo com as normas atuais.
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