Em junho de 2020, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) regulamentou o exercício do telemonitoramento com o objetivo de proporcionar qualidade e segurança em atendimentos tanto para cirurgiões-dentistas quanto para pacientes, especialmente neste período de pandemia.
A teleodontologia é um verdadeira aliada dos dentistas, pois permite o atendimento sem que o paciente necessite se locomover até o consultório: todas as dúvidas podem ser sanadas em uma videochamada.
A prática está autorizada pela Resolução CFO 226/2020, que esclarece o que pode ou não pode ser feito durante o atendimento. Afinal, o telemonitoramento não deve ser realizado de forma indiscriminada e nem substituir a relação presencial dentista-paciente.
Se você se interessou e quer conhecer mais, neste artigo separamos tudo o que precisa saber para trabalhar com o telemonitoramento de pacientes.
Entenda os conceitos
Para começar esta conversa, é importante conhecer alguns conceitos antes, a fim de evitar dúvidas sobre o assunto. Afinal, qual a diferença entre teleconsulta, telemonitoramento e teleorientação?
Teleconsulta
A teleconsulta, como o nome já indica, é a realização de procedimentos que fazem parte de uma consulta odontológica, porém a distância. Ou seja, diagnosticar, realizar anamnese e planejar tratamentos.
É importante ressaltar que essa prática é proibida na odontologia pela Lei 5.081/66 e pelo Código de Ética Odontológica. A resolução que autoriza a teleodontologia também reforça a restrição.
Telemonitoramento
Segundo o Ministério da Saúde, é o “monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doença de pacientes por meio das TICs. O monitoramento pode incluir a coleta de dados clínicos, a transmissão, o processamento e o manejo por um profissional de saúde utilizando sistema eletrônico”.
De acordo com a Resolução CFO 226/2020, essa prática está prevista no artigo nº2.
Teleorientação
A teleorientação também faz parte da Resolução CFO 226/2020, e consiste em um atendimento com o foco em orientar o paciente odontológico sobre qual o melhor momento para uma consulta presencial.
O que diz a resolução do CFO?
O telemonitoramento não tem a função de substituir a consulta presencial, e sim de agilizar processos que podem ser feitos tranquilamente a distância, evitando riscos de contágios.
Segundo a resolução, a prática é permitida para esclarecer dúvidas sobre qual o momento ideal para uma consulta presencial, realizar acompanhamento de pacientes que já estão em tratamento (mas não podem comparecer ao consultório) e trocar informações.
A teleodontologia também fomenta a continuidade de uma odontologia já praticada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Telessaúde, que oferece um atendimento direto com o cirurgião-dentista e a possibilidade do paciente tirar dúvidas, pedir opiniões e receber consultoria.
A resolução também apresenta os limites do telemonitoramento para garantir o respeito ao atendimento e o respeito à profissão de cirurgião-dentista. Confira:
- É vedado ao dentista realizar a odontologia a distância para diagnósticos, prescrição ou elaboração de plano de tratamento odontológico;
- Clínicas de graduação e pós-graduação não podem fazer teleodontologia;
- Operadoras de planos odontológicos e demais pessoas jurídicas ficam proibidas de fazer publicidade e propaganda com o termo teleodontologia;
- É vedada a prescrição de receitas. Entretanto, o CFO está aguardando o desenvolvimento de uma plataforma que permita a assinatura digital dos profissionais de odontologia;
- A resolução prestigia exclusivamente a relação cirurgião-dentista/paciente. A única forma autorizada para pessoa jurídica é pelo Telessaúde, do SUS;
A teleorientação e o telemonitoramento não podem ser feitos por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e distribua automaticamente.
Quais as responsabilidades do cirurgião-dentista?
Além das regras citadas anteriormente, o telemonitoramento exige algumas responsabilidades por parte do cirurgião-dentista.
Por exemplo, toda a responsabilidade profissional do atendimento cai sob o dentista.
O profissional também deve registrar tudo na ficha de atendimento do paciente, independentemente da plataforma que for utilizada para o telemonitoramento (e-mail, telefone, WhatsApp, etc).
É importante lembrar que o não cumprimento das responsabilidades e do regulamento é considerado infração ética grave.
Como trabalhar o telemonitoramento?
Se você ficou interessado e deseja aplicar o telemonitoramento na sua rotina de trabalho, nós vamos explicar como você pode fazer isso.
Primeiramente, ao divulgar para os seus pacientes essa prática, sempre utilize o termo telemonitoramento, e não teleconsulta.
Em seguida, sempre explique ao seu cliente o que vai acontecer durante esse atendimento. É importante que fique claro que o telemonitoramento não substitui uma consulta presencial e é apenas um meio para facilitar a rotina do paciente e dentista, assim como oferecer mais segurança.
Você pode usar o telemonitoramento para verificar se o paciente ficou com dúvidas após um atendimento, conferir se ele entendeu como tomar os remédios, os cuidados que são necessários e outros assuntos relacionados a tratamentos específicos pelos quais a pessoa passou com você.
Por segurança, o indicado é sempre dar preferência ao telemonitoramento de pacientes que já são atendidos por você. Afinal, o quadro clínico da pessoa é do seu conhecimento.
Agora que você já sabe mais sobre o telemonitoramento, separamos algumas dicas de plataformas para você realizar o atendimento. Confira:
O WhatsApp está presente no celular de grande parte da população e, por isso, talvez seja o aplicativo mais acessível para entrar em contato com os seus pacientes.
Você pode fazer videochamada, chamadas de voz, enviar áudio, vídeos e imagens. Além de ser um app popular, oferece diversas opções para envio de conteúdo.
Uma desvantagem do WhatsApp é que, por ser um aplicativo de mensagens, pode gerar algumas dúvidas caso o telemonitoramento seja por texto. Afinal, textos sempre dependem da interpretação de cada um e da forma como são escritos. É preciso ter cuidado!
Telefone
A chamada de voz também é outro meio muito acessível. É difícil alguém não ter um celular ou telefone para entrar em contato, certo?
E por ser em voz, fica mais fácil explicar para o seu paciente e manter um diálogo fluído. Algumas desvantagens são ruídos nas chamadas, clientes com problemas auditivos e danos no aparelho que atrapalhem a chamada.
E já que citamos pacientes com deficiências, esse ponto é muito importante e deve ganhar extremo destaque na hora de escolher o seu meio de fazer o telemonitoramento!
Pessoas com deficiências sofrem exclusões diariamente, inclusive na área da saúde. Para um atendimento inclusivo, considere a plataforma de acordo com as necessidades do paciente.
Plataformas de videochamada
Durante a pandemia, as plataformas de videochamada ganharam destaque e tornaram-se essenciais na rotina profissional. Afinal, é o jeito mais eficiente de aproximar pessoas em longas conversas.
O interessante é que o mercado oferece muitas opções, como Zoom , Google Meet e Google Hangouts. Você só precisa escolher a que achar mais prática.
Se a sua escolha for a videochamada, é importante deixar combinado com o seu paciente os horários e conferir se ele tem acesso à plataforma. Por exemplo, no caso das ferramentas do Google, é preciso criar um e-mail no Gmail.
Os contras de utilizar essas plataformas é que nem todas as pessoas têm acesso à internet ou sabem trabalhar com elas. O ideal é perguntar para o paciente qual canal de comunicação é melhor para ele.
Agora que você conhece a legislação, sabe o que pode ser feito no telemonitoramento e conheceu algumas opções de atendimento, que tal pensar em usar a tecnologia a seu favor e do paciente? O procedimento é muito simples e só exige cuidado à ética para proteção da profissão e do bom atendimento. Aproveite e assine a nossa newsletter para receber os nossos conteúdos em seu e-mail!