Como fazer registro de funcionários do consultório odontológico?

Imagem de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em cima do teclado de um computador branco.

Empreender em odontologia significa responsabilizar-se por grande parte dos processos da clínica, inclusive o registro de funcionários. Trabalhar por conta própria e fazer todas as funções é extremamente exaustivo para o cirurgião-dentista e, portanto, ter a presença de um time é indispensável.

Para isso, como citamos, é crucial ter os seus profissionais devidamente registrados, com o intuito de garantir direitos e deveres de ambas as partes, além de ter tudo documentado corretamente. Ainda tem dúvidas de como tudo isso funciona na prática? Continue a leitura e saiba mais!

Direito do trabalhador na saúde: a importância de falar sobre o assunto

As discussões em volta dos direitos do trabalhador na saúde são recentes e começaram a ganhar destaque a partir da década de 1980, devido a epidemia de aids e a relação dos riscos ocupacionais enfrentados por profissionais que trabalhavam na área de assistência aos pacientes infectados.

Nos anos 1990, a discussão voltou com força, motivada por profissionais que atuavam diretamente com o controle da tuberculose. Mas, a título de curiosidade, vale lembrar que na década de 1940 os trabalhadores de laboratórios já preocupavam-se com os riscos de ter contato com determinados microrganismos.

Não poderíamos deixar de citar a nossa atualidade, na qual tantos profissionais da saúde ocuparam a linha de frente da assistência aos pacientes com covid-19. Aqueles que não ocupavam esses cargos, de uma forma ou outra, também corriam riscos de atender pessoas contaminadas.

Diante disso, é muito importante citar a Lei 8.213, de 1991, no Artigo 20, que define doença ocupacional como aquela que é “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social”.

A lei também define a doença do trabalho, que pode ser compreendida como “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

Vale também ressaltar o Artigo 189 da CLT, que identifica atividades insalubres como “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Tudo isso para ressaltar que os profissionais que atuam no consultório, especialmente aqueles que estão no atendimento odontológico e correm riscos de contaminação, devem ser amparados pela legislação trabalhista.

Imagem de um dentista atendendo um paciente.
Os acidentes de trabalho na área da saúde podem acontecer durante os atendimentos.

Por que investir no registro de funcionários?

Uma clínica odontológica é composta por diversos profissionais, como secretárias, encarregados de limpeza, auxiliares e técnicos, assim como outros dentistas, em alguns casos. Manter essa equipe amparada pela lei é essencial para garantir segurança aos colaboradores, assim como qualidade de vida.

Além da segurança relacionada ao ambiente de trabalho, outros benefícios garantidos pela lei, a todos os colaboradores, são:

  • FGTS
  • Férias
  • Transporte
  • Aviso prévio
  • 13º salário
  • Repouso semanal
  • Licença-maternidade
  • Adicional por hora-extra
  • Seguro-desemprego
  • Jornada de trabalho de até 44h por semana

Riscos de não registrar funcionário

Estar de acordo com a legislação e garantir que ela proteja a sua equipe é um dos maiores benefícios em registrar funcionários. Os riscos de não fazê-lo podem ser grandes, com multas e penalidades.

Um dos problemas para o seu consultório é ser processado pelo funcionário não registrado após sentir que os direitos trabalhistas foram violados — e não pense que isso nunca vai acontecer! Se os seus colaboradores não estão registrados, cedo ou tarde você correrá o risco de ter alguém acionando a justiça.

Aquele velho ditado “mais vale prevenir do que remediar” faz todo o sentido diante dessas situações. Portanto, temos aí um primeiro bom motivo para regularizar a equipe.

Outra situação que você pode enfrentar é ter que desembolsar o pagamento de auxílio-doença, auxílio-maternidade ou auxílio-doença acidentário. Suponhamos que o seu colaborador necessite de um desses três direitos, mas ele não é registrado.

O trabalhador poderá recorrer à justiça e, por você nunca ter feito o recolhimento da contribuição previdenciária, o órgão tem o direito de se eximir do pagamento do benefício.

Fique atento! A Lei 13467, de 2017, no seu Artigo 47, impõe que o empregador que não registra o funcionário pode pagar multa de R$ 3 mil por colaborador, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como você pode ver, os perigos são inúmeros e o risco não vale a pena, pois pode colocar tudo a perder para o seu consultório odontológico.

Como fazer o registro de funcionários?

Se você está decidido que nenhum membro do seu time ficará sem registro ou se vai começar as primeiras contratações da sua clínica, chegou o momento de saber quais são os documentos necessários para registro dos funcionários.

Imagem da mão de uma pessoa, um homem, que está avaliando papeis.
Alguns documentos e processos são cruciais para o registro de empregado, como a ficha de registro.

Reúna os documentos para registro de funcionários

O primeiro passo é ter em mãos alguns documentos que serão essenciais para dar andamento ao processo. São eles:

  • Carteira de Trabalho
  • No caso dos homens, certificado de alistamento militar
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • RG e CPF
  • Título de eleitor
  • Declaração de dependentes (se houver)
  • Inscrição no PIS/Pasep, exceto em caso de primeiro emprego
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia do comprovante de escolaridade
  • Atestado de saúde ocupacional por meio de clínica própria
  • Se houver filhos até 21 anos, cópia da certidão de nascimento
  • Carteira de vacinação de filhos com até 7 anos, em caso de salário-família
  • Registro profissional para atividades que exijam, como Conselho Regional de Odontologia

Realize os procedimentos internos

Com os documentos em mãos, é hora de realizar os procedimentos que competem ao consultório. O primeiro é registrar o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e anotar os dados do empregador, cargo, admissão, remuneração e, se houver, condições especiais. Depois, preencha o livro de registro com as informações do contratado.

Importante: a Carteira de Trabalho do colaborador deve ser devolvida em até 48 horas. Portanto, nada de ficar enrolando com o documento!

Agora, chegou o momento de desenvolver o contrato de trabalho, que deve conter as seguintes informações:

  • Data de início do contrato
  • Jornada de trabalho
  • Horário de trabalho
  • Valor do salário

Ambas as partes devem assinar esse documento. Lembre-se que, se você desejar, pode aplicar o período de experiência, que é muito útil para conhecer melhor o colaborador. Mas não se esqueça que o prazo limite é de 90 dias.

Outros termos importantes que devem ser preenchidos são o de acordo de prorrogação e compensação de horas e, também, o que opta pelo vale-transporte. A legislação determina que o empregado pode contar com auxílio para o transporte para que possa ir e voltar do trabalho. Também é uma opção do funcionário não desejar esse benefício. Por último, é importante cadastrar o novo colaborador em qualquer agência da Caixa.

Qual o custo de um funcionário registrado?

Um dos maiores receios de quem emprega são os custos acoplados ao registro. É importante ressaltar que, mesmo que você tenha alguns gastos a mais, é fundamental manter os seus colaboradores registrados para evitar problemas com a lei.

Para te ajudar a entender melhor, confira o vídeo do canal Sólides Tecnologia, que explica o que você deve considerar na hora de fazer o cálculo.

Como vimos ao longo do texto, o registro de funcionários é uma das funções exercidas dentro da contabilidade odontológica e deve ser feito para evitar problemas legislativos, mas, acima de tudo, para promover bem-estar aos colaboradores, além de segurança e valorização do trabalho.

Na dúvida de como fazer todos os processos, vale investir em um profissional especializado em contabilidade para consultório odontológico para indicar e orientar você, sobretudo em contratações mais específicas da área.

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