Empreender em odontologia significa responsabilizar-se por grande parte dos processos da clínica, inclusive o registro de funcionários. Trabalhar por conta própria e fazer todas as funções é extremamente exaustivo para o cirurgião-dentista e, portanto, ter a presença de um time é indispensável.
Para isso, como citamos, é crucial ter os seus profissionais devidamente registrados, com o intuito de garantir direitos e deveres de ambas as partes, além de ter tudo documentado corretamente. Ainda tem dúvidas de como tudo isso funciona na prática? Continue a leitura e saiba mais!
Direito do trabalhador na saúde: a importância de falar sobre o assunto
As discussões em volta dos direitos do trabalhador na saúde são recentes e começaram a ganhar destaque a partir da década de 1980, devido a epidemia de aids e a relação dos riscos ocupacionais enfrentados por profissionais que trabalhavam na área de assistência aos pacientes infectados.
Nos anos 1990, a discussão voltou com força, motivada por profissionais que atuavam diretamente com o controle da tuberculose. Mas, a título de curiosidade, vale lembrar que na década de 1940 os trabalhadores de laboratórios já preocupavam-se com os riscos de ter contato com determinados microrganismos.
Não poderíamos deixar de citar a nossa atualidade, na qual tantos profissionais da saúde ocuparam a linha de frente da assistência aos pacientes com covid-19. Aqueles que não ocupavam esses cargos, de uma forma ou outra, também corriam riscos de atender pessoas contaminadas.
Diante disso, é muito importante citar a Lei 8.213, de 1991, no Artigo 20, que define doença ocupacional como aquela que é “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social”.
A lei também define a doença do trabalho, que pode ser compreendida como “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
Vale também ressaltar o Artigo 189 da CLT, que identifica atividades insalubres como “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Tudo isso para ressaltar que os profissionais que atuam no consultório, especialmente aqueles que estão no atendimento odontológico e correm riscos de contaminação, devem ser amparados pela legislação trabalhista.
Por que investir no registro de funcionários?
Uma clínica odontológica é composta por diversos profissionais, como secretárias, encarregados de limpeza, auxiliares e técnicos, assim como outros dentistas, em alguns casos. Manter essa equipe amparada pela lei é essencial para garantir segurança aos colaboradores, assim como qualidade de vida.
Além da segurança relacionada ao ambiente de trabalho, outros benefícios garantidos pela lei, a todos os colaboradores, são:
- FGTS
- Férias
- Transporte
- Aviso prévio
- 13º salário
- Repouso semanal
- Licença-maternidade
- Adicional por hora-extra
- Seguro-desemprego
- Jornada de trabalho de até 44h por semana
Riscos de não registrar funcionário
Estar de acordo com a legislação e garantir que ela proteja a sua equipe é um dos maiores benefícios em registrar funcionários. Os riscos de não fazê-lo podem ser grandes, com multas e penalidades.
Um dos problemas para o seu consultório é ser processado pelo funcionário não registrado após sentir que os direitos trabalhistas foram violados — e não pense que isso nunca vai acontecer! Se os seus colaboradores não estão registrados, cedo ou tarde você correrá o risco de ter alguém acionando a justiça.
Aquele velho ditado “mais vale prevenir do que remediar” faz todo o sentido diante dessas situações. Portanto, temos aí um primeiro bom motivo para regularizar a equipe.
Outra situação que você pode enfrentar é ter que desembolsar o pagamento de auxílio-doença, auxílio-maternidade ou auxílio-doença acidentário. Suponhamos que o seu colaborador necessite de um desses três direitos, mas ele não é registrado.
O trabalhador poderá recorrer à justiça e, por você nunca ter feito o recolhimento da contribuição previdenciária, o órgão tem o direito de se eximir do pagamento do benefício.
Fique atento! A Lei 13467, de 2017, no seu Artigo 47, impõe que o empregador que não registra o funcionário pode pagar multa de R$ 3 mil por colaborador, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como você pode ver, os perigos são inúmeros e o risco não vale a pena, pois pode colocar tudo a perder para o seu consultório odontológico.
Como fazer o registro de funcionários?
Se você está decidido que nenhum membro do seu time ficará sem registro ou se vai começar as primeiras contratações da sua clínica, chegou o momento de saber quais são os documentos necessários para registro dos funcionários.
Reúna os documentos para registro de funcionários
O primeiro passo é ter em mãos alguns documentos que serão essenciais para dar andamento ao processo. São eles:
- Carteira de Trabalho
- No caso dos homens, certificado de alistamento militar
- Certidão de nascimento ou casamento
- RG e CPF
- Título de eleitor
- Declaração de dependentes (se houver)
- Inscrição no PIS/Pasep, exceto em caso de primeiro emprego
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia do comprovante de escolaridade
- Atestado de saúde ocupacional por meio de clínica própria
- Se houver filhos até 21 anos, cópia da certidão de nascimento
- Carteira de vacinação de filhos com até 7 anos, em caso de salário-família
- Registro profissional para atividades que exijam, como Conselho Regional de Odontologia
Realize os procedimentos internos
Com os documentos em mãos, é hora de realizar os procedimentos que competem ao consultório. O primeiro é registrar o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e anotar os dados do empregador, cargo, admissão, remuneração e, se houver, condições especiais. Depois, preencha o livro de registro com as informações do contratado.
Importante: a Carteira de Trabalho do colaborador deve ser devolvida em até 48 horas. Portanto, nada de ficar enrolando com o documento!
Agora, chegou o momento de desenvolver o contrato de trabalho, que deve conter as seguintes informações:
- Data de início do contrato
- Jornada de trabalho
- Horário de trabalho
- Valor do salário
Ambas as partes devem assinar esse documento. Lembre-se que, se você desejar, pode aplicar o período de experiência, que é muito útil para conhecer melhor o colaborador. Mas não se esqueça que o prazo limite é de 90 dias.
Outros termos importantes que devem ser preenchidos são o de acordo de prorrogação e compensação de horas e, também, o que opta pelo vale-transporte. A legislação determina que o empregado pode contar com auxílio para o transporte para que possa ir e voltar do trabalho. Também é uma opção do funcionário não desejar esse benefício. Por último, é importante cadastrar o novo colaborador em qualquer agência da Caixa.
Qual o custo de um funcionário registrado?
Um dos maiores receios de quem emprega são os custos acoplados ao registro. É importante ressaltar que, mesmo que você tenha alguns gastos a mais, é fundamental manter os seus colaboradores registrados para evitar problemas com a lei.
Para te ajudar a entender melhor, confira o vídeo do canal Sólides Tecnologia, que explica o que você deve considerar na hora de fazer o cálculo.
Como vimos ao longo do texto, o registro de funcionários é uma das funções exercidas dentro da contabilidade odontológica e deve ser feito para evitar problemas legislativos, mas, acima de tudo, para promover bem-estar aos colaboradores, além de segurança e valorização do trabalho.
Na dúvida de como fazer todos os processos, vale investir em um profissional especializado em contabilidade para consultório odontológico para indicar e orientar você, sobretudo em contratações mais específicas da área.
Gostou deste conteúdo? Continue a explorar o blog da Surya!