A acessibilidade no consultório odontológico é uma forma de permitir a inclusão de pacientes, funcionários e prestadores de serviços. Por isso, é fundamental preocupar-se com essa questão na hora de fechar um projeto arquitetônico ou de reformar a clínica.
É um direito previsto em lei em prol de 45 milhões de brasileiros, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Quase um quarto da população, de acordo com o último Censo, tem algum tipo de deficiência.
Você sabe como garantir acessibilidade no seu consultório odontológico? Continue a leitura e descubra!
Direito à acessibilidade
Acessibilidade é um assunto mais denso do que podemos imaginar, e não é apenas sobre implementar rampas, mas, sim, sobre incluir pessoas dentro da sociedade por meio de um mundo com menos barreiras e mais igualdade.
Quando pensamos em acessibilidade, especificamente dentro da clínica odontológica, falamos também sobre o direito à saúde e, consequentemente, à qualidade de vida. Portanto, é inegável o quanto esta pauta deve ser conversada entre profissionais de odontologia, assim como estar presente dentro do seu consultório.
É importante destacar que um espaço acessível não é apenas aquele que tem vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, e sim um local que fornece informações, serviços e acolhimento da mesma forma que oferece às demais pessoas.
Ou seja, é garantir que uma pessoa com deficiência auditiva profunda, por exemplo, compreenda as orientações e receba tratamento bucal completo, que atenda a todas as dores do paciente.
Desde os anos 2000, o Brasil conta com a primeira lei totalmente voltada para a acessibilidade, a Lei 10.098.
De acordo com o documento, acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Também é importante citar a definição de barreiras pela lei, que define como “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança […]”.
Portanto, para aplicar a acessibilidade no consultório odontológico e respeitar o direito de todos e todas, é importante estar antenado às legislações vigentes e levar o assunto muito a sério, ao invés de oferecer recursos apenas para cumprir a lei e que não incluem corretamente as pessoas.
A legislação
Os direitos dos brasileiros com relação à acessibilidade são recentes. Apenas em 1989, com a promulgação da Lei 7.853, é que foram asseguradas questões básicas, como “educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e maternidade”.
Já em 2000, a Lei 10.098 estabeleceu regras em construções para a acessibilidade. Entre as obrigatoriedades para pessoas com mobilidade reduzida estão um percurso acessível à via pública e rampas ou elevadores para acesso a pavimentos mais altos.
No ano de 2004, foi publicado o Decreto nº 5296, que veio como um reforço para a legislação anterior. Entre as novas regras, temos o atendimento prioritário e as normas de como aplicá-lo, condições gerais de acessibilidade, entre outros critérios.
A partir desse decreto, foi instituído pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) o código de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, definido as modificações fundamentais em construções para facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência
Essa regra prevê que, nos serviços relativos à saúde, pelo menos uma das salas deve ser acessível e estar em uma rota de fácil acesso. Além disso, 10% dos banheiros devem ser destinados a pessoas com deficiência, sendo pelo menos um por pavimento.
Por fim, em 2015 foi instituída a Lei 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Esse documento garante a igualdade a todos, independentemente de sua condição, e proíbe a discriminação por qualquer limitação inerente do indivíduo.
Apesar de ser de 2015, só em 2016 entrou em vigor. A LBI aborda os direitos fundamentais, como educação, transporte e saúde; garantia do acesso à informação e comunicação; e punições para o descumprimento desses pontos.
Consultório acessível
É muito importante pensar sobre a acessibilidade em consultório odontológico ao elaborar seu projeto. Para os pacientes portadores de necessidades especiais, isso é um grande diferencial, já que muitas pessoas não seguem as recomendações previstas por lei.
Tanto a área externa como interna merecem atenção e adaptações e, por isso, iremos explicar com mais profundidade adiante.
Área externa
O primeiro contato com o seu consultório se dá pelo espaço externo. Em muitos edifícios e estabelecimentos, as primeiras barreiras já acontecem aqui, o que, literalmente, impede que a pessoa acesse a sua clínica.
Vaga de estacionamento
De acordo com as Leis federais 10.048 e 10.098, 2% das vagas devem ser destinadas para pessoas com deficiência e 5% para idosos. Portanto, se o seu consultório contar com estacionamento, é necessário organizá-lo corretamente.
Segundo o Decreto nº 5.296, a vaga deve ficar próxima à entrada principal ou ao elevador e deve ter fácil acesso à circulação de pedestres.
As normas da ABNT estabelecem que a dimensão da vaga deve ser de 3,50 m por 5,50 m, pois deve haver espaço suficiente para que a pessoa com deficiência saia e entre no carro tranquilamente, como motorista ou passageiro.
A vaga deve ser pintada, no chão, de azul e conter o ícone da cadeira de rodas em branco.
Se o espaço exclusivo ficar na rua, deve haver uma placa indicando que a vaga é destinada apenas para veículos com credencial.
Porta principal e rampa de acessibilidade
Em relação ao acesso para a porta principal, caso ele seja por escada, é necessário garantir uma rampa e um corrimão, pensando em todos os tipos de deficiência física. Se no local não houver a possibilidade de fazer essa construção, invista em um elevador.
Ofereça também marcações no chão e nas escadas para orientar pessoas com deficiência visual, de forma que elas possam encontrar o caminho de forma segura e sem precisar de ajuda — afinal, nem sempre ela terá um acompanhante.
Na porta principal, dê preferência para aquelas que abrem com sensor para que entrar seja mais fácil e permita a autonomia da pessoa com deficiência.
O ideal é que a porta tenha, no mínimo, 80 cm de largura e 2,10 m de altura. Para portas com duas ou mais folhas, é necessário um vão livre de 80 cm.
Área interna
Dentro do consultório, novos obstáculos podem aparecer e, portanto, é preciso ter um olhar ainda mais atento e detalhista para encontrar os empecilhos.
Piso
Pisos escorregadios podem ser um verdadeiro perigo para pessoas cegas ou com deficiências que limitam a locomoção e o equilíbrio. Portanto, dê preferência para aqueles que são antiderrapantes e que não causem trepidação para cadeiras de rodas.
Prefira não utilizar tapetes na recepção, para evitar que bengalas, muletas ou rodas enrosquem e, até mesmo, pessoas escorreguem. O capacho para a limpeza dos pés antes de entrar no recinto deve ser antiderrapante e bem fixo ao chão — essa informação não é obrigatória, mas é um ponto que vale a pena considerar.
Recepção
Alguns detalhes, como a altura do balcão e a largura das portas, dificultam o atendimento, mas eles podem ser solucionados levando em consideração a acessibilidade para todos.
Lembre-se que o atendimento preferencial é um direito e, portanto, não basta dar prioridade na fila, é preciso também destinar um espaço do balcão para recepcionar a pessoa com deficiência física.
De acordo com o Decreto nº 5.296, é obrigatório que parte do balcão seja mais baixa para se adequar ao tamanho da cadeira de rodas.
Se for disponibilizar uma mesa de café e bebedouro, ambos também devem ser em uma altura que permita qualquer pessoa usufruir. Afinal, existem deficiências físicas em que o portador têm estrutura corporal menor que a média da população, por isso, necessita de um local que o permita fazer tudo com facilidade.
Já nos outros cantos da recepção, não se esqueça de destinar um espaço para cadeira de rodas. O ideal é que fique próximo a bebedouros ou mesinha do café, para que a locomoção seja mais fácil.
Não deixe de fora as pessoas cegas! Disponibilize placas em braile para que deficientes visuais possam encontrar o que desejam, assim como marcações no chão para caminharem de forma segura.
Já para os deficientes auditivos, se houver televisão na sala de espera, sempre ative a opção de legendas. Acredite, esses detalhes fazem toda a diferença para receber bem e incluir o paciente!
Banheiros
Como já explicamos, 10% dos banheiros devem ser adaptados. Portanto, é essencial garantir esse direito.
De acordo com as normas da ABNT, ele deve ter dimensões mínimas de 1,50 m por 1,70 m. Já a porta deve ter largura mínima de 80 cm.
O vaso sanitário também deve seguir medidas específicas, que são de 48 cm a 50 cm de altura, e a base deve ser aumentada 10 cm. As barras de apoio devem ficar 30 cm acima do vaso. A descarga deve ser acoplada ou ser de botão.
Consultório
Da mesma forma, dentro das salas de atendimento ofereça opções para que as pessoas com deficiência possam ser atendidas com facilidade. Dê preferência, por exemplo, a cadeiras reclináveis, para que o paciente tenha acesso e conforto.
O ideal é que, mesmo com suas limitações, a pessoa possa subir na cadeira sem precisar de um acompanhante. Isso trará mais independência e não criará empecilhos à consulta caso o paciente tenha que ir sozinho.
Um exemplo visível são as escadas, que podem dificultar o atendimento de muitas pessoas com mobilidade reduzida. Se seu consultório for em um andar elevado, lembre-se de oferecer aos pacientes uma alternativa para que cheguem até lá.
Portanto, ao planejar seu consultório, leve em conta essas questões.
Atendimento
Acessibilidade e inclusão devem andar de mãos dadas e, portanto, além de oferecer uma estrutura física completa e que respeite as necessidades dos pacientes, é preciso preparar a equipe para lidar com as diferentes deficiências.
Saber o básico de Libras (Língua Brasileira de Sinais) é fundamental, pois isso irá fazer com que o paciente se sinta mais à vontade e possa manter uma compreensão durante o atendimento.
Entretanto, nem sempre o seu time irá saber se comunicar em Libras, por isso o ideal é planejar-se para ter um intérprete para o dia em que o paciente surdo fará o procedimento.
Outra situação que pode ocorrer são os pacientes surdos-cegos. Nesse caso, é realmente necessário um intérprete especializado nesse tipo de comunicação. Para conhecer mais, assista ao vídeo produzido pelo Estadão.
Além do conhecimento em outras línguas, é fundamental ter momentos para preparar todo o time na forma de agir e lidar com essas pessoas, com o objetivo de combater atitudes preconceituosas, como o capacitismo, ato de diminuir, subestimar, tratar como “um milagre” etc.
Benefícios da acessibilidade em consultório odontológico
Para quem não tem de lidar com limitações, muitas vezes a acessibilidade não é um tema recorrente. Porém, para pessoas que convivem com isso todos os dias, a falta de alguns simples elementos pode gerar diversas complicações. Como dentista, garantir a acessibilidade, além de ser um dever, expande ainda mais o objetivo de prestar ajuda às pessoas.
Ter um consultório que permita o acesso de todos também pode favorecer seu marketing de indicação. Isso porque, ao ser bem atendido em um consultório que se preocupa com o bem-estar dos pacientes, é provável que muitas pessoas recomendem seus serviços.
A acessibilidade em um consultório odontológico pode parecer um detalhe, porém é algo fundamental para os pacientes com deficiência. Tendo um local de trabalho adaptado, será possível atender um maior número de pessoas.
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